Lei nº 294, de 30 de agosto de 2001
Cria o conselho de Alimentação Escola do Município de Catarina, Estado do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o conselho de Alimentação Escolar — CAE órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º.
As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica eu trata do assunto.