Lei nº 292, de 12 de abril de 2001
Institui o programa de garantia de renda mínima, associado a ações sócio educativas e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito deste município, o programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio — educativas.
São beneficiárias do programa instituído por esta lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade, crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em Astabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento.
Para os fins do parágrafo anterior, considera-se:
família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros;
para enquadramento na fixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e
para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferido pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros.
O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per capita fixado no § 1º, desde que atendido todos as famílias compreendidos na faixa original.
O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental. Por meio de ações sócio — educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de prática desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
O poder executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetos do programa.
As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão á conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
Fica o poder executivo municipal autorizado a formalizar adesão ao programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - BOLSA ESCOLAS, instituída pelo Governo Federal.
Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa.
compete a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação “BOLSA ESCOLA".
Fica instituído o conselho de Acompanhamento e controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências:
acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do § 1º do artigo 2º;
aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal, como beneficiárias do programa;
aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias;
estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal;
desempenhar as funções reservadas no regulamento do Programa de Renda Mínima — “BOLSA ESCOLA”;
elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
O conselho instiuido nos termos desie artigo terá 05 (cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por indicação das seguintes entidades:
Secretaria de Educação Cultura e Desporto;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Ação Social;
Secretaria de Agricultura;
05 (cinco) membros de livre nomeação vinculados a entidades representativas da Sociedade Civil.
O conselho de que trata este artigo será regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal.
A participação no conselho instituído não será remunerado, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões.
E assegurado ao conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências.