Lei nº 291, de 16 de fevereiro de 2001
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Prefeitura Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado.
As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogavel de 06 (seis) meses.
As contratações somente poderão ser feitas com observância na dotação orçamentária específica e mediante autorização da autoridade competente.
O contrato firmado com o amparo nesta Lei, apôs o têrmino de vigência, será considerado extinto e sem direito a indenização.