LEI Nº 276/99 CATARINA (CE). 01 DE JUNHO DE 1999.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concecer reajuste de 4,62% (quatro e sessenta e dois por cento) a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Catarina, Estado do Ceará.
o reajuste acima concedido encontra previsão no orçamento no município mediante dotação especiífica.