Lei nº 267, de 19 de dezembro de 1997
Autoriza o prefeito municipal a anistiar o IPTU, dívida ativa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA- ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fícam, anistiados todos os contribuintes de IPTU e da Divida Ativa Municipal, ate o exercício financeiro de 1997.
Art. 2º.
Fica oChefe do Poder Executivo autorizado a efetuar por DECRETO todas as modificações necessárias para o pleno cadastramento dos imóveis e cobrança regular dos impostos, no CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICÍPAL.