Lei nº 258, de 19 de agosto de 1997
Institui o conselho municipal do trabalho - COMUT/CATARINA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
É instituido o Conselho Municipal do Trabalho – COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará junto a secretaria de Ação Social.
O COMUT se compõe de 6 (seis) Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo 2 (dois) representantes do poder público, 2 (dois) representantes dos trabalhador e 2 (dois) representantes dos empregadores, assim indicados:
Pelo Poder público
Paulo Roberto da Silva
João Ferreira Duarte
Pelos Trabalhadores
José Gillando Teixeira
Sérgio Francisco Barros
Pelso Empregadores
Frutuoso Rodrigues Neto
Noberto Braz de Abreu
O Conselho, ora criado, tem por objetivo promover atráves da sociedade organizada, as nações necessárias ao desenvolvimento do mercado de trabalho local, de modo a favorecer as relações doMunicipio com o Sistema Nacional de Emprego – SINE - CE.
O COMUT elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado ou do Municipio.
Os membros do COMUT, feitas as indicações Por suas respevtivas entidades e de Comum acordo com o CET, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, Trabalhadores, Empregadores e Governo, O mandato de sendo 3 (três) anos, permitidas uma recondução.
Os representantes de Trabalhadores e Empregadores serão indicados pelas respectivas oranizções dentre as mais representativas no Municipio.
Os representantes do Governo Municipal serão indicados dentre os órgãos que atuem, direta ou indiretamente, com a questão do emprego no âmbito local.
Os representantes do Governo do Estado serão indicados de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do CET, observando o requisito previsto o parágrafo anterior.
A Presidência do Conselho será exercida em Sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, e dos Empregadores, dos Trabalhadores tendo o mandato do Presidente a duração de 192 (doze) Meses, vedada a recondução para o período consecutivo.
A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pelo órgão Municipal, Secretaria e Ação Social ou pelo representante legal do SINE-CE no Município.
O Secretário Executivo apresentará ao Presidente para ser encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconheimento do COMUT, observando o disposto no Art. 16 do Regimento interno do CET.
Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, pagamento, vantagens ou beneficios.