Lei nº 246, de 14 de agosto de 1995
Autoriza doação de imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder doaçao de uma casa de tijolos e telhas, situada a Rua Joaquim Vieira Cavalcante,
Art. 2º.
A Casa acima será doada ao servidor "PADRÃO" Cidadão ANTONIO DUARTE MARTINS, cuja folha de serviços prestados remonta de 07-04-1959, com dedicação, zelo e profissionalismo do mesmo para com os interesses do Município, a Prefeitura Municipal ao Contemplar o referido servidor, está fazendo a devida JUSTIÇA A UM HOMEM DEDICADO E PROBO EM SUAS ATIVIDADES.