Lei nº 245, de 14 de agosto de 1995
Autoriza celebrar convênio com a entidade que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE IGUATU - PAROQUIA SÃO JOSÉ - CATARINA=CE.
Art. 2º.
Prefeitura Municipal repassará mensalmente a quantia de R$ 100,00 (CEM REAIS), cujo valor poderá ser aumentado apos a vigência do Convênio a ser Celebrado, mediante ato do Prefeito Municipal.