LEI Nº 242/95 Catarina-Ce, 15 de Março de 1995.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER que a CÂMARA Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro, crédito adicional ESFECIAL, até o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a dotação indicada:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESFORTO
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
44 – ENSINO SUPERIOR
208 – CAMPUS UNIVERSITÁRIO
0844208-201 – ATIVIDADE – Apoio financeiro para implantação do CAMPUS UNIVERSITÁRIO, com sede na cidade de Tauá-Ce, beneficiando toda REGIÃO DOS INHAMUNS.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.1.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Os créditos serão abertos através de DECRETO do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadeas no Art. 43 da Lei nº 4320/64.