LEI Nº 240/94, Catarina-Ce, dezembro de 1994
ANISTIA CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a ANISTIAR todos os contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, inclusive a DIVIDA ATIVA ainda pendente.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder levantamento de todo os imóveis existentes no ambito do municipio, para efeito da cobrança respectiva a contar de 1995, não sendo permitida nenhuma prorrogação na execução desta medida.