Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

240

1994

2 de Dezembro de 1994

Anistia contribuintes do imposto predial e territorial urbano e dá outras providências.


LEI Nº 240/94, Catarina-Ce, dezembro de 1994

    ANISTIA CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a ANISTIAR todos os contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, inclusive a DIVIDA ATIVA ainda pendente.
          Art. 2º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder levantamento de todo os imóveis existentes no ambito do municipio, para efeito da cobrança respectiva a contar de 1995, não sendo permitida nenhuma prorrogação na execução desta medida.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 02 de dezembro de 1994.

               

              Adalto Rodrigues de Olinda

              Prefeito Municipal