LEI Nº 239/94 Catarina-Ce, 16 de dezembro de 1994.
CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ABONO DE NATAL aos servidores municipais.
Art. 2º.
O abono será de 50% (Cinqüenta por cento) do valor da remuneração recebida durante o mês de DEZEMBRO/94.