Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

239

1994

16 de Dezembro de 1994

Concede abono de natal e dá outras providências.


LEI Nº 239/94  Catarina-Ce, 16 de dezembro de 1994.

    CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ABONO DE NATAL aos servidores municipais.
          Art. 2º.   O abono será de 50% (Cinqüenta por cento) do valor da remuneração recebida durante o mês de DEZEMBRO/94.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA - CE, em 16 DE DEZEMBRO DE 1994.

               

              Adalto Rodrigues de Olinda

              Prefeito Municipal