LEI Nº 231/94, Catarina-Ce, 30 de Maio de 1994.
Convalida celebração de convênio que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio, junto a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA e EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE).
Art. 2º.
O convênio visa contribuir para o desenvolvimento agrícula municipal, através do aumento da produção e produtividade, bem com, apoiar a organização dos produtores, mais visando a elevação da renda familiar social de suas familia, observando as diretrizes e politicas agriculas federal, estadual e municipal.
Art. 4º.
Compete a Prefeitura repassar á EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE), a importância de CR$ 60.000,00 (Sessenta Mil Cruzeiros Reais), corregido mensalmente pelo IGP-M.