LEI Nº 228/93, Catarina – CE, 30 de novembro de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto ao Orçamento da despesa do corrente exercício, Crédito adicional Especial até o valor de Cr$ 156.000.000,00 (Cento cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais), destinado a construção do Centro de Nutrição.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do projeto citado no artigo 1º, são proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 3º.
Os créditos serão abertos através de decreto do Poder Executivo Municipal, que decidira a classificação programaticamente da despesa conforme estabelece a Lei 4.320/64.