LEI Nº 227/93, de 28 de junho de 1993.
Autoriza o Poder Executivo firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina – CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOACIAL = INSS, na forma do art. 9º da Lei nº 8.620, de 05 de janeiro de 1993.
Art. 2º.
Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcela do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM).
Art. 3º.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a mortização do principai e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.