LEI Nº 225/93 DE 02 DE JUNHO DE 1993.
Cria a Secretaria de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL – ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criada na estrutura básica do Município a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente que tem a seu encargo a saúde pública, a proteção do meio ambiente. Dentro desses objetivos, cabe-lhe colaborar com órgão afins na esfera estadual e federal, planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico-odontológico-social preventivo ou de urgência, inclusive celebrar convênios. Cabe-lhe também, a adoção de medidas para a prestação de servços de proteção à criação e à maternidade, e educa, informa e assiste a família. Promove a educação para a saúde e assistência médico-sanitária e odontológica dos escolares municipais; estuda as possibilidades de controle e age para a erradiação de doenças transmissíveis. Na área do meio-ambiente, promove a proteção ambiental do município, com atuação no setor de serviços urbanos e competência nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental, a manutenção e conservação de parques, praças e balneários.
Art. 3º.
O Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Lei, editará decreto, contendo a organização administrativa interna do órgão criado no artigo 1º, com as atribuições e subordinações das respectivas subunidades.