LEI Nº 224/93 CATARINA - CE, 26 DE FEVEREIRO DE 1993.
Cria a ceretaria de Educação, Cultura e desporto do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catarina. Estado do Ceará.
Art. 2º.
A regulamentação da Secretaria instituida, será baixada através de DECRETO do Chefe do Poder Executivo, com a participação do Setor Educacional, no prazo maximo de 30 dias.