Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

223

1992

14 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público do município magistério e dá outras providências.


LEI Nº 223/92                        CATARINA – CE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

    DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO PUBLICO DO MUNICÍPIO MAGISTÉRIO E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina Es tado do Ceara, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder Reajuste Salarial ao Funcionalismo Público Municipal - MAGISTÉRIO, obedecendo a tabela anexa.
          Art. 2º.   Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder aos funcionários com tempo integral Adicional Gratificação, inclusive oficializar a Efetiva Regência de Classe, direitos que tem o Servidor por serviços prestados junto a sala de aula.
            Art. 3º.   Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar os valores da TABELA de acordo com a variação do salário minimo.
              Art. 4º.   O presente reajuste terá vigência a partir de 01 de Janeiro de 1993.
                Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor nesta data.
                  Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, em 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

                     

                    Frutuoso Rodrigues Neto

                    Prefeito Municipal