LEI Nº 223/92 CATARINA – CE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO PUBLICO DO MUNICÍPIO MAGISTÉRIO E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina Es tado do Ceara, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder Reajuste Salarial ao Funcionalismo Público Municipal - MAGISTÉRIO, obedecendo a tabela anexa.
Art. 2º.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder aos funcionários com tempo integral Adicional Gratificação, inclusive oficializar a Efetiva Regência de Classe, direitos que tem o Servidor por serviços prestados junto a sala de aula.
Art. 3º.
Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar os valores da TABELA de acordo com a variação do salário minimo.