LEI Nº 218/92, CATARINA – CE, 24 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º.
Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a atulizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições nromais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.