LEI Nº 215/91, CATARINA (CE), 14 DE NOVEMBRO DE 1991.
Disciplina os casos de contratação por tempo determinado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Catarina – Estado do Ceará.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, na forma do Artigo 37 IX da Constituição Federal, pessoal para atender necessidade de urgência e relevância docial dentro do Município.
Somente para as áreas EDUCACIONAIS; SEGURIDADE SOCIAL; SERVIÇOS DE LIMPESA PÚBLICA e SAÚDE, poderão ser contempladas com esta disposições.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a contar de 1º de Janeiro de 1991, sendo convidados todos os atos anteriormente adotados.