Lei nº 210, de 15 de dezembro de 1989
Regulamenta parâmetros para fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e representação do presidente da câmara municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração do Prefeito Municipal fica estabelecido na conformidade do Art. 37 § 6º e 38, inciso VII, § 3º da vigente Constituição Estadual, dividida da seguinte forma:
20% a título de subsídios
80% a título de representação.
O Vencimento do Vice-Prefeito, corresponde a 2/3 da remuneração total atribuída ao Prefeito Municipal.
A representaçâo do Presidente da Câmara á de 2/3 da remuneração total atribuída ao Prefeito Municipal.