Lei nº 209, de 14 de novembro de 1989
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder concessão de assistência social a pessoas carentes deste município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder gastos com Assistência Social de forma em geral, beneficiando pessoas reconhecidamente carentes deste municipio.
Art. 2º.
Para ocorrer ao controle dos gastos aludidos no Art. 1º, a Prefeitura devera manter controle específico de cada pessoa contemplada, caracterizando a identificação, endereço, e tipo da ajuda concedida.