Lei nº 208, de 14 de novembro de 1989
Autoriza o Chefe de Poder Executivo Municipal de Catarina, abrir créditos Suplementares ao orçamento da despesa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nno Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional – SUPLEMENTARES até o limite de 120% (cento e vinte por cento), da Despesa fixada no Art. 2º da Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º.
Os créditos serao abertos através de DECRETOS do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no Art. 43 da Lei 4320/64.