Lei nº 207, de 29 de setembro de 1989
Estima a receita e fixa a despesa do município para exercício financeiro de 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica a RECEITA do Municipio para o exercício financeiro de 1990 estimada em NCz$ 18,000.000,00 (dezoito milhões de cruzados novos), e será arrecadada de conformidade com a legislação especifica vigente, segundo a distribuição do Anexo respectivo, parte desta Lei.
Fica a DESPESA igualmente estabelecida em NCz$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de cruzados Novos), e será realizada em consonância com o Anexo II, dentro do enquadramento do município, na legislaçao pertinente.
É o Poder Executivo autorizado, na execução orçamentária a:
Abrir Crédito Suplementar até o limite estabelecido no Art. 22 desta Lei, respeitados os preceitos do Art. 43 da Lei nº 4320/64.
Alterar, no decorrer do exercício e atendendo as neces sidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada unidade orçamentária, respeitados os princípios de planejamento, previamente estabelecido;
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;
Realizar transposições de recurso de uma dotação orçamentária para outra, na conformidade do Art. 167 - item VI da Constituição Federal em vigor.
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realizaçao da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinara as medidas necessárias a manter os dispendios compatíveis com a arrecadação do, receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.
O Poder Executivo estabelecerá a classificação programática na conformidade das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS integrantes desta Lei.