Lei nº 205, de 28 de agosto de 1989
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, celebrar convênios e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARA.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênios com Associações, Entidades Filantrópicas, Fundações Municipais, Estaduais, sem fins lucrativos.
Os Convênios visam melhorar a prestação de serviços nas diversas atividades conveniadas, proporcionar melhoria no sistema de vida e bem-estar da comunidade e outros serviços assemelhados.
Fica igualmente autorizado a abrir Créditos Adicionais, até o limite necessário a implantação dos convênios celebrados bem como, consignar nos Orçamentos futuros dotações suficientes ao pleno desenvolvimento das atividades vinculadas.