Lei nº 203, de 28 de agosto de 1989
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Catarina, celebrar convênio junto ao tribunal regional eleitoral (TRE), e dá outras providências.
O PREPEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Catarina, Estado do Ceara, devidamente autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE).
O Convênio visa melhorar prestação de sérviço eleitoral nesta Comuna, mediante Clausulas estabelecêddo um sistema de cooperação entre a Prefeitura e o TRE, visando oferecer todas as condições para o pleno funcionamento da JUSTIÇA ELEITORAL.