Lei nº 202, de 28 de agosto de 1989
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Catarina, criar biblioteca pública municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA = ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Éstado do Ceara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar Biblioteca Pública Municipal (subordinada à administração serviço ou Departamento).
Fica aberto no orçamento vigente, o crédito (Especial Suplementa), de NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzado Novo), destinado à despesas de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no presente exercicio até NCZ$ 300,00 (Trezentos Cruzados Novos), para contratação ou pagamento de cinco (05) funcionários para os serviços da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos Orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse é fim.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Cultural Estadual e com Instituto Nacional do Livro / Fundação Nacional Pro-Leitura, do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida biblioteca e ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimentos de toda as sistencia prevista às Unidades conveniadas.