Lei nº 195, de 30 de novembro de 1988
Estabelece fixação de salários e vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
O PREPEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Ficam fixados nos atuais tetos de vencimen - tos e/ou salarios, os valores percebidos durante o mês de NOVEMBRO/88, consoante Folha de Pagamento.
Art. 2º.
Ficam igualmente revogadas as Leis, anteriores de que tratam de reajuáte ou aumento de salarios e vencimentos do pessoal desta Prefeitura.