LEI Nº 157/82 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1982
"CRIA UMA SALA DE LEITURA”
A Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado, no Munícipio, a Sala de Leitura Municipal RAIMUNDA LOUZIMAR SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA, subordinada à administração do Serviço ou Departamento.
Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito (Especial Suplementar) de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado às despesas de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a Sala de Leitura.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no proximo exercicio até Cr$ os 100.000,00 ( cem mil cruseiros) para contratação ( ou pagamento) de 03 funcionários para os serviços da referida Sala de Leitura, propondo a inclusão, nos Orçamentos anuais, de verba especiaimente destinada a esse fim.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Instítuto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistência técnica, à Sala de Leitura criada por essa Lei.