LEI Nº 154/82 DE 08 DE JUNHO DE 1982
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A TELECEARÁ, e estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ-S/A-TELECEARÁ para implantação de serviço de Telefonia urbana a ser mantido pela Prefeitura Municipal, sob a coordenação, controle e supervisão daquela empresa.
Art. 2º.
Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos originários da comercialização dos terminais telefônicos a serem implantados.