Lei nº 140, de 28 de novembro de 1980
Cria o órgão municipal de educação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Orgão Municipal de Educação, fica subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação.
O Orgão Municipal de Educação, tem por finalidades principais as seguintes incumbências:
Plenejar a ação educacional da rede Municipal e participar do planejamento de Educação, a nivel do Municipio, promovendo a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros disponiveis;
Manter o registro escolar do ensino, na rede Municipal, e estatisticas relativas à Educação do Municipio;
Participar anualmente, com as agências executores (FIBGE SE = CRETARIA) da coleta de estatisticas educacional do Municipio;
Supervisionar o Ensino Municipal tendo em vista sua melhoria qualitativa e quantitativa, em consonancia com a legislação vigente e de acordo com as pecualiaridade locais;
Relacionar-se com os Orgãos e instituições Públicas e privadas, bem com as lideranças Comunitárias, objetivando a conjugação de esforços e a alocação de recursos aplicaveis a Educação.