Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

139

1980

28 de Novembro de 1980

Fica aprovado o orçamento geral do município de Catarina.


LEI Nº 139/80 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

 

    A Prefeita Municipal de Catarina – Estado do Ceará

    Faço Saber que a Câmara Municipal decreton e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º.  

      Fica aprovado O Orçamento Geral do Município de CATARINA, Estado do Ceará, para o Exercicio Financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a RECEITA em Cr$ 23.000.000,00 ( vinte tres milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.

       

        Art. 2º.  

        A Receita será realizada mediante à arrecadação dos tributos suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II  e seus Subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

        RECEITAS CORRENTES                                                                 Cr$ 12.162.000,00

        Receita Tributária . . . . . . Cr$ 110.000,00

        Receita Patrimonial . . . . . Cr$ 60.000,00

        Receitas Diversas . . . . . . Cr$ 835.000,00

        Transferencias Correntes . . . 11.157.000,00

        RECEITAS DE CAPITAL                                                                  Cr$ 10.838.000,00

        Transferências de Capital        Cr$ 10.838.000,00

        TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 23.000.000,00

         

          Art. 3º.  

          A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos Subanexos, conforme a discriminação seguinte:

           

            Despesa por Orgãos do Governo e de administração:

            01.00 – Câmara Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 850.000,00

            02.00 – Gabinete do Prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 1.600.000,00

            03.00 – Deptº de Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 600.00,00

            04.00 – Deptº de Educação e Cultura . . . . . . . . .  . . Cr$ 2.800.000,00

            05.00 – Deptº de Saúde e Bem-Estar Social . . . . . . Cr$ 2.750.000,00

            06.00- Deptº de Obras, V. e Urbanismo . . . . . . . . . . Cr$ 14.400.000,00
            TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . Cr$ 23.000.000,00 

             

              Art. 4º.  

              Fica e Executivo Municipal autorizado a abrir a partir de 1º de Julho, créditos SUPLEMENTARES, para as dotações que se tornarem insuficientes até o limite de suas fixações, na forma da Lei nº 4.320/64, combinado com a Lei Estadual, nº 9.457, de 04 de Junho de 1971, com as seguintes finalidades:

               

                atender a insuficiencia nas dotações, especialmente os relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no item II, do § 1º do Art. 43, da Lei 4.320/64.

                 

                  atender a programas financiados por Receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item I, § 1º combinado com o § 3º, ambos do Artigo 43, da Lei nº 4,320/64;

                   

                    atender a insuficiencia noas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º do art. 43, da Lei 4. 320/64;

                     

                      Art. 5º.  

                      Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessarias para ajustar os dispêndios (ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da Receita.

                       

                        durante a execução do ORÇAMENTO, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da RECEITA, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do total das Receitas, subtraindo-se deste o montenate das Operações de Créditos classificados como Receita de Capital.

                         

                          Art. 6º.  

                          O orçamento analítico (DETALHAMENTO DA DESPESA) acompanha como uma das peças desta Orçamento.

                           

                            Art. 7º.  

                            Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

                             

                              ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES