Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Catarina – Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei de Orçamento contará as discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a politica econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universidade e anualidade. Constando de:
-Projeto de Lei;
-Quadro demonstrativo da Receita;
-Quadro discriminado das dotações por órgãos do Governo e da administração;
-Quadro discriminado por programa de trabalho de cada unidade.
Fica determinado que as entidades, órgãos a qualquer segmento que receba recursos municipais, deverão a presentar prestação de contas dos valores recebidos no exercício, até o dia 31 de Janeiro do exercício subquente. Contendo dentre outros, os seguintes elementos:
Relatório consubstânciado dos gastos realizados;
Balancete Financeiro.