Lei nº 212, de 29 de agosto de 1990
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICIPIO DE CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=CEARÁ,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC. do Municipio de Catarina, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal com a finalidade de criar e gerir meios e medidas preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, voltadas para o atendimento das comunidades atingidas por calamidade publica.
Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenhãm por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitos as populações em decorrencia de calamidade pública ou situações similares.
A Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), cons titui a unidade representativa do Sistema Nacional de Defesa Civil atr avés da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), e deverá manter com os orgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos a Defesa Civil.
A Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC), compor-se-ã da seguinte forma: