Lei nº 211, de 01 de agosto de 1990
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ, ABRIR CRÉDITOS - SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DA DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARÁ,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro Crédito Adicional - SUPLEMENTARES - até o limite de 250% (Duzen - tos e cinguenta por cento), da Despesa fixada no Art. 2º da Lei Orçamentária vigente.
Os créditos serão abertos através de DECRETOS do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas pre conizadas no artigo 43 da Lei 4320/64.