LEI Nº 134/80 CATARINA-CE., 28 DE AGOSTO DE 1980
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O PRODECOR, POLONORDESTE E SECRETARIA DE AGRICULTURA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a firmar Convênio com o Prodecor, Polonordeste e Secretaria de Agricultura, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), cujo valor, será repassado no Municipio, para execução da Construção de Açudes Públicos.