LEI Nº 130/80
Autoriza o Poder Executivo, abrir crédito especial ao Orçamento da Despesa e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ
Faço Saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei:
Fica aberto ao Orçamento da Despesa de corrente exercicio financeiro, crédito adicional no valor de Cr$ 130.000,00 ( cento e trinta mil cruzeiros), especial ás dotações a saber:
02.00 – GABINETE DO PREFEITO
03.03070204.05 – 4120 – Equipamentos e Material Permanente
Cr$ 50.000,00
06.10 – SETOR DE COMUNICAÇÃO
06.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, AVIAÇÃO E URBANISMO
05.05221368.04 – 4120 – Equipamentos e Material Permanente
Cr$ 80.000,00
Os recursos citados no artigo 1º, destinam-se a aquisição ds equipamentos e materiais para os setores respectivos.
Serão baixados através de decreto as fontes do recursos utilizados, com obediência a Lei 4320/64 e Lei Orgânica dos Municípios.