Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

106

1976

1 de Janeiro de 1976

Fica aprovado o orçamento geral do município de Catarina.


LEI N° 106/76

 

    O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará.

    Faço saber que a Câmara Muncipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.  

      Fica aprovado o Orçamento Geral do Munícipio de Catarina, Estado do Ceará, para o Exercício Financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em Cr$..... 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.

       

        Art. 2º.  

        A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos do fundo e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor (Anexo I ) e das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

        Receitas Correntes . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 1.482.250,00

        Receitas Tributárias . . . . . . Cr$ 15.000,00

        Receitas Patrimoniais . . . . . Cr$ 6.000,00

        Receitas Industriais . . . . . Cr$ 2.000,00

        Transferencias Correntes . . . Cr$ 1.426.250,00

        Receitas Diversas . . . . . . . Cr$ 33.000,00

        Receitas de Capital . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 717.750,00

        Transferencias de Capital . . . Cr$ 717.750,00

        Total Geral : : : : : : : : : : : : Cr$ 2.200.000,00

         

          Art. 3º.  

           

          A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme a discrimanação seguinte:

           

            Despesas por Orgãos de Governo e Administração:

            01.00 –  Câmara Municipal . . . . . . . . . . . . Cr$ 55.000,00

            02.00 – Gabinete do Prefeito . . . . . . . . . . Cr$ 305.000,00

            03.00 –  Departamento de Finanças . . . . . . . . Cr$ 113.000,00

            04.00 –  Departamento de Energia Elétrica . . . . . . . Cr$ 70.000,00

            05.00 –  Departamento de Educação e Cultura . . . . . Cr$ 372.000,00

            06.00 –  Departamento de Saúde e Bem Estar Social . . Cr$ 265.000,00

            07.00 – Departamento de Obras, Viação e Urbanismo . . . Cr$ 1.200.000,00

            “ Total Geral . . . . . . . . . . . Cr$ 2.200.000,00 “

             

              Art. 4º.  

              Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir a partir de 1° de Julho, Créditos suplementares, para às despesas, digo, dotações que se tornarem insuficientes  até o limite de susas fixações, na forma de Lei n° 4.300/964, combinado com a Lei n° 9.457, de 04 de Junho DE 1971, com as seguintes finalidades:

               

                Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definidono item II, do § 1°, do Art. 43, da Lei nº 4.320/64;

                 

                  Atender a programas financiados por Receitas com destinação especifica utilizando como recurso o definido no item I, do § 1º, combinado com o § 3º, ambos do Artigo 43, da Lei Nº 4.320/64;

                   

                   

                    Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Nº 4.320/64.

                     

                      Art. 5º.  

                      Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios ( ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da Receita.

                       

                        durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do total das Receitas, subtraindo-se deste montante das Operações do Crédito, classificadas como Receita de Capital.

                         

                          Art. 6º.  

                          O Orçamento Analítico ( DETALHAMENTO DA DESPESA) se nevessário, será feito através de Decreto do Executivo Municipal.

                           

                            Art. 7º.  

                            Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

                             

                              JOSE NEUZO DE ARAUJO

                              PREFEITO MUNICIPAL