LEI Nº 104/76 CATARINA – CE 02 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza o município de Catarina, a firmar convênio com a empresa brasileira de Correios e Telégrafos "EBOT" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para Doação de um predio pertencente a este Município, destinado ao funcionamento de uma Agência de Correios e Telégrafos, neste Cidade.
Art. 2º.
O predio constante do artigo anterior fica localizado á rua Joaquim Vieira Cavalcante nº 141, neste Cidade.