LEI N° 97/75 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1975
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA, MARCA VALMET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquerir um TRATOR AGRÍCOLA, marca VALMET – 85 ZJ, com s seguintes equipamentos: UMA RASPADEIRA 15-2-E, UMA LÂMINA NA DIANTEIRA, UM DIBULHADOR 500, UM ARADOR DE 4 DISCOS, UMA GRADE DE 28 DISCOS E UM REBOQUE com capacidade para 4.000 quilos.
O Sr. Prefeito Municipal, fica autorizado a CONTRAIR Empréstimo até o montante suficiente à cobertura da aquisição ao mencionado Trator com os respectivos equipamentos, com recursos de PASEP, através do Banco do Brasil S/A.
O Sr. Prefeito Municipal poderá por força desta Lei, dar garantias para coberura do respectivo Empréstimo, como as abaixo discriminadas:
Alienação fiduciária, em garantia dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato, cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produo da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou qualquer outra espécie de licitação;
Vinculação de parte das Cetas do Fundo de Participação dos Munícipios – F.P.M – , destinadas a despesas de Capital, em montante evidentemente suficiente, onde de tal maneira dê para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Para cumprimento das obrigações assumidas decorrentes desta Lei, inclusive na parte de recursos próprios a que o Munícipio terá que ocorrer, como condição para obtenção do presente Empréstimo, o Sr. Chefe do Poder Executivo abrirá no corrente Exercício, crédito Especial até o seu valor correspondente. Nos Exercícios subsequentes, fará constar no Orçamento verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as cetas de F.P.M, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratadas.