Vigência a partir de 3 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei nº 469, de 03 de janeiro de 2017
Lei nº 378, de 04 de novembro de 2008
Altera a Lei Municipal. Nº 324- de 06 de janeiro de 2005 - Estrutura Organizacional do Municipal de Catarina
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005. que passa a ter a seguinte redação:
Art.1º - Ficam criadas a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CATARINA - CEARÁ, que terá a composição abaixo discriminada, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, a Secretaria de Governo, em substituição ao Gabinete do Prefeito, a Secretaria de Planejamento e a Secretaria da Controladoria Interna:
I - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1 - Prefeito Municipal
2 - Vice - Prefeito
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Secretaria de Governo
2 - Secretaria de Administração
3 - Secretaria de Infra - Estrutura e Urbanismo
4 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
5 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo
6 - Secretaria de Educação
7 - Secretaria da Cultura
8 - Secretaria da Juventude e do Esporte
9 - Secretaria da Saúde
10 - Secretaria de Finanças
11 - Secretaria de Planejamento
12 - Secretaria da Controladoria Interna
§ 1º - Ficam, também, criadas as Secretarias Adjuntas correspondentes a cada uma das Secretarias acima enumeradas. cujas atividades serão de auxiliar os Secretários e substituí-los em seus impedimentos.
IIl - ÓRGÃOS AUXILIARES DE ASSESSORAMENTO
1 - Assessoria Jurídica
2 - Assessoria Parlamentar
3 - Assessoria Especial
§ 2º - As atribuições e/ou competências dos órgãos de assessoramento superior e seus respectivos órgãos inferiores serão disciplinados através de Decreto Municipal, a ser baixado no prazo de noventa (90) dias da publicação desta Lei.
§ 3º - Os órgãos auxiliares de assessoramento que compõem a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal reger-se-ão por Lei e Regulamento próprios e, ficarão subordinados à orientação e supervisão do Chefe do Executivo Municipal. "
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A SECRETARIA DE GOVERNO - órgão de assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de execução institucional e atuação programática do Poder Executivo Municipal, tendo a seguinte estrutura setorial básica para o seu funcionamento:
I - SECRETARIA DE GOVERNO
1.6 - Secretário de Governo
1.7 - Secretário Adjunto de Governo
1.8 - Assessoria de Comunicação
1.9 - Ouvidoria do Município
1.10 - Comissão Permanente de Licitação
1.11 - Departamento Geral da Defesa Civil "
Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005. que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - órgão de execução institucional, tem como responsabilidade controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
I- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
II- ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Coordenadoria de Pessoal e Recursos Humanos
1.2 - Assessoria da Coordenadoria de Pessoal e Recursos Humanos
2 - Coordenadoria Central de Administração
3 - Coordenadoria de Transportes. "
Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
Art, 4º - A SECRETARIA DE FINANÇAS - órgão de execução institucional, tem como finalidade desenvolver as políticas financeiras, orçamentárias, tributárias e fiscais, no âmbito do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
II- ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Departamento de Finanças
1.4 - Tesouraria
5 - Setor de Tributos, Fiscalização e Arrecadação
1.6 - Setor de Contabilidade. "
Art. 5º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005. que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - A SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO - órgão de atuação programática que tem como finalidade precipua executar diretamente, ou mediante contrato, ajuste ou controle físico territorial e sócio-econômico do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
II - ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
2- Departamento de Infra-Estrutura e Urbanismo
1.4 - Setor de Administração e Fiscalização de Obras e Serviços Públicos
1.1.1 - Assessor do Setor de Administração e Fiscalização de Obras
1.1.2 - Assessor do Setor de Administração e Fiscalização de Serviços Públicos
1.5 - Setor de Fiscalização de Limpeza Pública
1.6 - Setor de Desenvolvimento da Indústria e Comércio, "
Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento econômico, ambiental e da agricultura, indústria e comércio, e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
I- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
II - ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Coordenadoria da Agricultura e Desenvolvimento Rural
1.2 - Gerência de Desenvolvimento do Agronegócio
2 - Coordenadoria de Meio Ambiente
3 - Coordenadoria de Assistência Técnica Rural
4 - Coordenadoria de Zootecnia e Pecuária. "
Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Art, 7º - A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO - órgão de atuação programática. que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento social, executar políticas de ação social e combate a fome e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
3 - Conselho Municipal de Assistência Social - órgão normativo, consultivo e deliberativo
4 - Conselho Municipal do Trabalho (COMULT)
5 - Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CONDICA)
Il - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Departamento de Desenvolvimento Social e Combate à fome
1.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Social
1.1.1 - Gerência de Assistência ao Idoso, Criança e ao Adolescente
1.1.2 - Gerência de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais
1.4 - Coordenadoria de Combate a Fome
2 - Coordenadoria Administrativa e Financeira
3 - Coordenadoria do Trabalho e Empreendedorismo. "
Art. 8º - Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - órgão de atuação programática, que tem por finalidade principal coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com a Educação e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
3 - Conselho Municipal de Educação — órgão normativo, consultivo e deliberativo
4 — Conselho de Merenda Escolar (CME)
5 — Conselho do FUNDEF
II - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
1 — Diretoria do Sistema de Acompanhamento Pedagógico
1.1 - Coordenadoria de Serviços de Orientação Escolar - SOE
1.2 - Coordenadoria de Ensino Fundamental
1.3 - Coordenadoria de Educação Infantil 1.4 - Coordenadoria de Tele-Ensino
2 — Diretoria de Ensino e Gestão Escolar
2.1 — Coordenadoria de Inspeção Escolar
3 — Diretoria Administrativa Financeira
3.1 - Coordenadoria do Sistema de Informação Básica — SIEN
3.2 — Coordenadoria do Sistema Escolar de Merenda Escolar — SEMAE”
Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Art, 9º - A SECRETARIA DE CULTURA — órgão de atuação programática, que tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com a Cultura e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
II - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
1 — Diretoria de Cultura
1.1 - Coordenadoria de Cultura ”
Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 — À SECRETARIA DA JUVENTUDE E DO ESPORTE — órgão de atuação programática, que tem por finalidade principal planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com as políticas para a Juventude e o Esporte e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
II - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
1 — Diretoria de Políticas Públicas para a Juventude e Esportes
1.1 - Coordenadoria da Juventude
1.2 - Coordenadoria de Esporte”
Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 – A SECRETARIA DE SAÚDE - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal executar a política de saúde no âmbito do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
3 - Conselho Municipal de Saúde - como órgão normativo, consultivo e deliberativo
II - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Assessoria de Planejamento e Avaliação
1.1 - Coordenadoria Administrativa e Financeira
1.2 - Coordenadoria de Atenção Primária
1.3 - Coordenadoria de Saúde Bucal
1.4 - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
1.4.1 - Gerência de Mobilização Social
1.5 - Coordenadoria de Endemias e Zoonoses
1.6 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária
1.7 - Coordenadoria de Laboratório de Análises
1.7.1 - Gerência de Núcleo da Assistência Farmacêutica
1.8 - Coordenadoria da Saúde da Mulher/DST/AIDS e Planejamento Familiar
1.9 - Coordenadoria de Imunização
1.10- Coordenadoria de Atenção Hospitalar.”
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal manter o processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município e o bem estar da população e a melhoria dos serviços públicos municipais, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
II - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Assessoria de Elaboração e Acompanhamento de Projetos
1.1- Assessoria de Planejamento Municipal e Compras
1.2 - Assessoria de Desenvolvimento da Industria e Comércio.”
A SECRETARIA DA CONTROLADORIA INTERNA - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal a coordenação de almoxarifado, cadastro, arquivo, patrimônio e documentos, tendo como estrutura básica para o seu funcionamento:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - SECRETARIA
2 - SECRETARIA ADJUNTA
II- ÓRGÃO DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Coordenadoria de Almoxarifado, Cadastro, Arquivo, Patrimônio, Documentos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - Ceará, em 04 de Novembro de 2008
Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
Prefeito Municipal