Lei nº 95, de 28 de setembro de 1974
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 1 975
O PREFALTO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Orçamento do Municipio de CATARINA para o exercicio financeiro de 1975, discriminado pelos anexos inte. grantes desta lei, estimado a Receita em Cr$ 636.100,00 (seiscentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.
Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo a fealizar:
Operações de crédito até 10% (dez por cento) da Receita estimada para atender a insuficiência de caixa;
Suplenentação em até 100% (cem por cento) de cada dotação orçamentária.
As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias podêrao ser movimentadas pelo Orgão Central da Administração.