Lei nº 94, de 13 de setembro de 1974
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a auzentar-se do Municipio ao Estado de São Paulo, no período de oito dias, a serviço da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIFAL DE CATARINA, ESTADO DO CEA RÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o autorizado ao Chefe do Poder Executivo a auzentar-se do Municipio ao Estado de São Paulo, pelo período de oito dias, a serviço da Municipalidade.