LEI N° 80/73 DE 29 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza Alienação de Camionete Chevrolet deste Munícipio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Camionete, Série C_le, Modelo C_1404, Motor de 149 HP a 3.800 RPM, de Placa XA_11_92, do Município.
Art. 2º.
A alienação proceder-se-á mediante concorrência Pública, a quem oferecer maior importância.