Lei nº 163, de 28 de outubro de 1983
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA
FAÇO SAPER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, APROVOU E EU SANCIONO E FRONMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica a Receita do Município para o Exercício Financeiro de 1984, estimado em Cr$ 268.000,000,00 (Duzentos e sessenta e oito milhões de cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigentes segundo a distrbuição do anexo respectivos parte desta Lei.
Fica a Despesa, igualmente fixada em Cr$ 268.000.0000,0 (Duzentos e sessenta e oito milhões de cruzeiors), que será realizada em consonância. com o quadro II, dentro do emquadramento administrativo na legislação em vígor.
É O Poder Executivo autorizado, na execução orçamentária a:
Abrir Crédito Suplementer até o limito do total da Despesa fixada no Art 2º desta Lei, respeitados oe princípios ão Art 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64;
Alterar, no decorrer ào Exercício e atendendo as necessidades das dotações de serviço, os recursos destinados a cada Unidade Orçamentária, respeitados os princípios de Planejamento previamente estabelecidos;
Realicar Operações de Crédito por Antecipação de RECEITA, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do Orçamento previsto observadas as normas vigente, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados; e
Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra, na conformidade do ART. 61 - letra “a’ da Constituição Federal.
Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a programação financeira de desembolgo onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com arrecadação da RECEITA, a fim de obter o equilibrio financeito indispensavel.