Lei nº 160, de 21 de maio de 1983
Autoriza o Executivo Municipal a promover a Filiação do Município de Catarina a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE MUNICIPIOS DOS INHAMUNS - ARMIN,- e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover todas as gestoês e praticar todos os atos necessários a Filiação do Municipio de Catarina à ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE MUNI CIPIOS DOS INHAMUNS - ARMIN.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, por Decreto, praticar todos os atos referentes ao artigo 1º desta Lei, inclusive abrindo Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente,até o limite de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas iniciais de criação, instala cão e funcionamento da ASSOCIAÇÃO, usando como recursos aqueles ' previstos nas fontes de que trata o Art. 43 da Lei 4,320/64.