Lei nº 487, de 16 de maio de 2018
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PORDER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal: de Catarina, Estado do Ceará, aprovo e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Execultivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte e um mil reais) criando as seguintes dotações:
06.01 08.244.3007.2.019 - MANTER AS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ
3.3.90.33.00 – Passagens e despessas com Locomoção...................................................R$ 1.000,00
Fonte: 024 – Recursos do FNAS
06.01 08.244.3007.2.026 – GESTÃO DO BOLSA FAMILIA IGD/PBF
3.3.90.33.00 – Passagens e despessas com Locomoção...................................................R$ 1.000,00
Fonte: 024 – Recursos do FNAS
06.01 08.244.3007.2.029 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO IGD/SUAS
3.3.90.33.00 – Passagens e despessas com Locomoção...................................................R$ 1.000,00
Fonte: 024 – Recursos do FNAS
06.04 08.122.8001.2.034 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADAS DA SEC. DE DESENV. SOCIAL E EMPREENDEDORISMO
3.3.90.33.00 — Passagens a Despesas com Locomoção...................................................R$ 2.006,00
Fonte: 001 - Recursos Ordinários
06.04 08.122.8001.2.131 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINC. DE 18 A 59 ANOS
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo Determinado.............................................................R$ 10.000,00
Fonte: 024 - Recursos do FNAS
07.01 12.846.0090.0.004 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP — 60%
3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas........................................................R$ 90.000,00
Fonte: 013 — Transferências do FUNDEB 60%
07.01 12.361.1002.2.135 - CONSTRUÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS NAS ESCOLAS DA REDE BÁSICA DE ENSINO
4.4.90.51.00 —- Obras e Instalações....................................................................................R$ 200.900,00
Fonte: 014 — Transferâncias do FUNDEB 40% no
10.01 10.122.8001.2.106 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE SAÚDE
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomeção.....................................................R$ 4,000,00
Fonte: 003 — Recursos Destinados a Saúde — 15%.
10.01 10.301.2001.2.108 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..............................................................R$ 100.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais.......................................................................................R$ 10.000,00
Fonte: 003 – Recursos Destinados a Saúde — 15%.
10.01 10.301.2001.2.132 – MANUTENÇÃO DO CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ONDOTOLÓGICAS
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo Determinado.............................................................R$ 50.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil........................................................R$ 30.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patroniais.....................................................................................R$ 9.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................................................R$ 9.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física.........................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Juridica.......................................................R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................................................R$ 5.000,00
Fonte: 003 — Recursos Destinados a Saúde —- 15%
10.01 10.301.0074.2.133 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA — MAIS MÉDICO
3.3.90.30.00 — Material de Consumo......................................................................................R$ 8.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serv, de Terceiros Pessoa Fisica.........................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica......................................................R$ 2.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas.................................................R$ 12.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................................R$ 5.000,00
Fonte: 003 – Recursos Destinados a Saúde — 15%
11.01 15.451.7002.2.136 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MATADOURO PÚBLICO
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado .............................................................R$ 35.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil............................................................R$ 15.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais.......................................................................................R$ 5.600,00
3.3,90.90.00 — Material de Consumo........................................................................................R$ 8.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fisica.............................................................R$ 8.000,00
3.3.90.39.00 —- Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica......................................................R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..............................................................R$ 5.000,00
Fonte: 001 — Recursos Ordinários
15.01 04.122.0037.2.1037 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA JUVENTUDE
3.1.90,11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil...........................................................R$ 35.000,00
3.1,90.13,00 - Obrigações Patronais...........................................................................................R$ 5.000,00
Fonte: 001 - Recursos Ordinários
17.01 04.122.0037.2.138 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.............................................................R$ 37.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................................................R$ 5.000,00
Fonte: 001 – Recursos Ordinários
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art, 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos lll da Lei 4.320/54, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei.
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e as met fiscais referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2018.