Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

487

2018

16 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PORDER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 487, de 16 de maio de 2018

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PORDER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal: de Catarina, Estado do Ceará, aprovo e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Execultivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte e um mil reais) criando as seguintes dotações:

         

          06.01 08.244.3007.2.019 - MANTER AS AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ

          3.3.90.33.00 – Passagens e despessas com Locomoção...................................................R$ 1.000,00

                     Fonte: 024 – Recursos do FNAS

           

          06.01 08.244.3007.2.026 – GESTÃO DO BOLSA FAMILIA IGD/PBF

          3.3.90.33.00 – Passagens e despessas com Locomoção...................................................R$ 1.000,00

                     Fonte: 024 – Recursos do FNAS

           

          06.01 08.244.3007.2.029 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO IGD/SUAS

          3.3.90.33.00 – Passagens e despessas com Locomoção...................................................R$ 1.000,00

                     Fonte: 024 – Recursos do FNAS

           

          06.04 08.122.8001.2.034 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADAS DA SEC. DE DESENV. SOCIAL E EMPREENDEDORISMO

          3.3.90.33.00 — Passagens a Despesas com Locomoção...................................................R$ 2.006,00

                      Fonte: 001 - Recursos Ordinários

           

          06.04 08.122.8001.2.131 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINC. DE 18 A 59 ANOS

          3.1.90.04.00 - Contratação por tempo Determinado.............................................................R$ 10.000,00

                     Fonte: 024 - Recursos do FNAS

           

          07.01 12.846.0090.0.004 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP — 60%

          3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas........................................................R$ 90.000,00

                     Fonte: 013 — Transferências do FUNDEB 60%

           

          07.01 12.361.1002.2.135 - CONSTRUÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS NAS ESCOLAS DA REDE BÁSICA DE ENSINO

          4.4.90.51.00 —- Obras e Instalações....................................................................................R$ 200.900,00

                     Fonte: 014 — Transferâncias do FUNDEB 40% no

           

          10.01 10.122.8001.2.106 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE SAÚDE

          3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomeção.....................................................R$ 4,000,00

                     Fonte: 003 — Recursos Destinados a Saúde — 15%.

           

          10.01 10.301.2001.2.108 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA

          3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..............................................................R$ 100.000,00

          3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais.......................................................................................R$ 10.000,00

                     Fonte: 003 – Recursos Destinados a Saúde — 15%.

           

          10.01 10.301.2001.2.132 –  MANUTENÇÃO DO CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ONDOTOLÓGICAS

          3.1.90.04.00 – Contratação por tempo Determinado.............................................................R$ 50.000,00

          3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil........................................................R$ 30.000,00

          3.1.90.13.00 – Obrigações Patroniais.....................................................................................R$ 9.000,00

          3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................................................R$ 9.000,00

          3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física.........................................................R$ 5.000,00

          3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Juridica.......................................................R$ 5.000,00

          4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................................................R$ 5.000,00

                     Fonte: 003 — Recursos Destinados a Saúde —- 15%

           

          10.01 10.301.0074.2.133 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA — MAIS MÉDICO

          3.3.90.30.00 — Material de Consumo......................................................................................R$ 8.000,00

          3.3.90.36.00 — Outros Serv, de Terceiros Pessoa Fisica.........................................................R$ 2.000,00

          3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica......................................................R$ 2.000,00

          3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas.................................................R$ 12.000,00

          4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................................R$ 5.000,00

                     Fonte: 003 – Recursos Destinados a Saúde — 15%

           

          11.01 15.451.7002.2.136 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MATADOURO PÚBLICO

          3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado .............................................................R$ 35.000,00

          3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil............................................................R$ 15.000,00

          3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais.......................................................................................R$ 5.600,00

          3.3,90.90.00 — Material de Consumo........................................................................................R$ 8.000,00

          3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fisica.............................................................R$ 8.000,00

          3.3.90.39.00 —- Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica......................................................R$ 5.000,00

          4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..............................................................R$ 5.000,00

                     Fonte: 001 — Recursos Ordinários

           

          15.01 04.122.0037.2.1037 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA JUVENTUDE

          3.1.90,11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil...........................................................R$ 35.000,00

          3.1,90.13,00 - Obrigações Patronais...........................................................................................R$ 5.000,00

                     Fonte: 001 - Recursos Ordinários

           

          17.01 04.122.0037.2.138 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO

          3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.............................................................R$ 37.000,00

          3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...........................................................................................R$ 5.000,00

                     Fonte: 001 – Recursos Ordinários

           

            Art. 2º.  

            A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art, 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos lll da Lei 4.320/54, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei.

             

              Art. 3º.  

              As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e as met fiscais referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2018.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 16 de Maio de 2018.

                   

                  THIAGO PAES DE ANDRADE

                  RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL