Lei nº 484, de 13 de março de 2018
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas airibuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou, e eu Sanciono e promulgo a seuinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçameno,o crédito especial no valo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), criando as seguintes dotações:
10.01 10.301,0074.2.134 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES DE ATEND. EM SAÚDE
3,350.41,00 = Contribuições......................................................... R$ 120.000,00
Fonte: 009 — Recursos do SUS
A despesa corresponde á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incissos III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados nesta Lei.
Às ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas fisicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2018.