LEI MUNICIPAL Nº 499/2019
Modifica e acrescenta dispositivos à Lei 264/1997, que versa sobre o Conselho Tutelar no Municipio de Catarina e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu o Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, Thiago Paes de Andrade Rodrigues, no uso das atribuições que me são asseguradas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
Ficam acrescentados os parágrafos 8º e 9º ao art. 10 da Lei nº 264/1997, com redação dada pela Lei 451/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 (...)
§ 8º. No processo de escolha dos membros do-Conselho Tutelar é obrigatório que o candidato participe de prova escrita de caráter eliminatório, tendo que atingir 60% de acertos para ser considerado apto a concorrer à eleição para escolha dos membros.
§ 9- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fica responsável por elaborar, aplicar e corrigir a prova, “sob supervisão do Ministério Público.
No processo de escolha dos membros do-Conselho Tutelar é obrigatório que o candidato participe de prova escrita de caráter eliminatório, tendo que atingir 60% de acertos para ser considerado apto a concorrer à eleição para escolha dos membros.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fica responsável por elaborar, aplicar e corrigir a prova, “sob supervisão do Ministério Público.
Fica acrescentado o artigo 10-A a Lei 264/1997, com redação dada pela Lei 451/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10-A — No processo de escolha do Conselho Tutelar fica estabelecido o uso de urna eletrônica ou de-lona.
No processo de escolha do Conselho Tutelar fica estabelecido o uso de urna eletrônica ou de-lona.