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  • Legislação [Lei Nº 337 de 13 de Setembro de 2005]




Lei nº 337, de 13 de setembro de 2005

 

     

    Altera dispositivo da Lei nº 323/2004 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o disposto no inciso I do Art 5, da Lei 323/2004 que passa a vigorar com a seguinte redação.

         I – Até o limite de 80% (oitenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" mediante a utilização dos recursos previstos no Art.43. incisos I, II, III e IV da lei N. 4.320/64.

          I  – 

          Até o limite de 80% (oitenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa "pessoal e encargos sociais", "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" mediante a utilização dos recursos previstos no Art.43. incisos I, II, III e IV da lei N. 4.320/64.

           

           

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, EM: 13 DE SETEMBRO DE 2005.

             

             


            Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
            Prefeito Municipal

             

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