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  • Legislação [Lei Nº 206 de 28 de Agosto de 1989]



Vigência a partir de 8 de Julho de 1999.
Dada por Lei nº 280, de 08 de julho de 1999


Lei nº 206, de 28 de agosto de 1989

 

    Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 122/79 de 28 de Março de 1979, que modifica o Art. 1º da Lei nº 004/59 que delimita o quadro urbano da cidade de Catarina e dá outras providências.

     

      0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA=ESTADO DO CEARA.
      Paço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O quadro Urbano da cidade de Catarina, Estado do Ceara, fica delimitado da seguinte forma: PERIMETRO URBANO: tem como ponto inicial e final o Catavento do Poço profundo da Vila Macario (inclusive), próximo da Estrada Catarina-Mombaçam no Riacho que deságua no Açude Velho da Celina, Dai segue numa reta ate a parede do Açude das balanças (inclusive), deste ponto, numa reta ao Grupo Escolar Municipal PEDRO RODRIGUES DE BARROS (inclusivel), Daí numa reta até a foz do Riacho Lagoinha no Açude Bueno-Aires. Dai pela margem direita do referido Riacho passando pelo Catavento (inclusive) ate a parede do Açude Canafisula; deste ponto, numa reta às águas do Açude do Povo passando pela Estrada Catarina-Tauá, contornando ás águas do Açude do Povo, lado Norte, ate a incidência de um córrego sem de nominação; Dai numa reta, ate o Catavento do Poço Profundo da Vila Macario, ponto inicial.

         

          Art. 1º.   

          O quadro Urbano da cidade de Catarina, Estado do Ceará, fica delimitado da seguinte forma:

          PERIMETRO URBANO: tem como ponto inicial e final o Catavento do Poço profundo da Vila Macário (inclusive) próximo da estrada CATARINA/MOMBAÇA dai seque pelo Riacho que desagua no Áçude velho da Celina daÍ segue numa reta até a parede do Açude das Balanças (Inclusive), daí numa reta até o Grupo Escolar Municipal Pedro Rodrigues de Barros (Inclusive), daí numa reta até a foz do Riacho Lagoinha no Açude BUENO-AIRES, daí numa reta ao Conjunto Habitacional SDU (inciusive) no Bairro Lagoinha dai numa reta até a parede do Açude Canafístula, daí numa reta ao Cemitério Novo (Inclusive) daí numa reta às águas do Açude do Povo, deste ponto segue ao ponto inicial.

           

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 280, de 08 de julho de 1999.
            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

             

              PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, em 28 DE AGOSTO DE 1 989.

               

               

              FRUTUOSO RODRIGUES NETO
              Prefeito Municipal

               

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